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terça-feira, 5 de junho de 2018

Minha instituição quebrou e tinha aplicações garantidas pelo FGC, o que faço?

Ter dinheiro aplicado numa instituição da qual você acreditava ser sólida, mas de repente se depara com a notícia que as contas dessa instituição não era mais tão saudável quanto parecia, e ocorreu a intervenção decretando a falência dele.

Isso é algo raro de acontecer, mas sabemos que pode ocorrer, e devemos estar preparado caso nos encontramos nessa situação. Alguns investimentos são garantidos por um Fundo, o qual em caso de falência, garante o valor aplicado naquela instituição até o volume de R$ 250 mil.

Estamos falando do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com ele o investidor tem uma garantia de não perder todo o valor aplicado e os juros até o limite, desde que essas aplicações sejam as que o fundo garante (CDB, LCI/A, LC, Poupança).

Quando isso ocorre, o Banco que sofreu a quebra, deverá informar ao FGC o nome de todos os credores com os respectivos CPF' s e valores devidos para o levantamento que cada um tem a receber. Após esse processo, um banco será nomeado para cobrir as perdas, que segundo o FGC o pagamento deve levar até 6 meses, e o investidor poderá acompanhar cada processo através do próprio site do FGC.

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